Processo F-70/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 2 de agosto de 2016 — Polizzi/Comissão (Função pública — Agentes contratuais — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos a pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão que reconhece uma bonificação de anuidades aplicando as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
C3642016PT5520120160802PT0072552562
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 2 de agosto de 2016 — Polizzi/Comissão
(Processo F-70/15) ( 1 )
«(Função pública — Agentes contratuais — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos a pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão que reconhece uma bonificação de anuidades aplicando as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)»2016/C 364/72Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rosalba Polizzi (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois, G. Gattinara, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão final de transferência dos direitos a pensão da recorrente para o regime de pensões da União, que aplica as novas Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 245, de 27.7.2015, p 49.
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