Processo F-103/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 21 de julho de 2016 — Trampuz/Comissão (Função pública — Segurança social — Regime de seguro de doença — Cobrança de um adiantamento das despesas medidas — Execução de um acórdão de anulação do Tribunal — Exceção de inadmissibilidade — Desrespeito dos requisitos relativos à fase pré-contenciosa — Ato lesivo — Folha de pagamento de pensão — Exigência de uma reclamação — Extemporaneidade — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)
C3642016PT5610120160721PT0073561561
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) 21 de julho de 2016 — Trampuz/Comissão
(Processo F-103/15) ( 1 )
«(Função pública — Segurança social — Regime de seguro de doença — Cobrança de um adiantamento das despesas medidas — Execução de um acórdão de anulação do Tribunal — Exceção de inadmissibilidade — Desrespeito dos requisitos relativos à fase pré-contenciosa — Ato lesivo — Folha de pagamento de pensão — Exigência de uma reclamação — Extemporaneidade — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)»2016/C 364/73Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Serena Trampuz (Trieste, Itália) (Representante: C. Falagiani, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: T. S. Bohr e G. Gattinara, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de reter o montante de 14207,60 euros da pensão do recorrente a título da recuperação de adiantamentos efetuados no âmbito da tomada a cargo das despesas de internamento durante a hospitalização da sua esposa, após a anulação pelo Tribunal da Função Pública da decisão do Serviço de Liquidação de Ispra que punha a seu cargo a totalidade das despesas de internamento consideradas excessivas.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Serena Trampuz suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 354 de 26/10/2015, p. 55.
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