21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/50
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Fedtke/CESE
(Processo F-107/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Aposentação automática - Idade de aposentação - Pedido de manutenção ao serviço para além do limite de idade - Artigo 52.o, segundo parágrafo, do Estatuto - Interesse do serviço - Artigo 82.o do Regulamento de Processo - Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública - Irregularidade do procedimento pré-contencioso»)
(2016/C 106/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ingrid Fedtke (Wezembeek-Oppen, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: K. Gambino, A. Carvajal, L. Camarena Januzec e X. Chamodraka, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que aposentou a recorrente com efeitos em 31 de dezembro de 2014 e da decisão que indeferiu o seu pedido de manutenção ao serviço.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
I. Fedtke suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Comité Económico e Social Europeu.
(1) JO C 320, de 28.9.2015, p. 53.
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