20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/44
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de abril de 2016 – Silva Rodriguez/Comissão
(Processo F-115/15) (1)
((Função pública - Funcionários - Pensão - Cálculo dos direitos a pensão - Prémio de direção - Artigo 81.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 222/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Manuel Silva Rodriguez (Madrid, Espanha) (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que limitou os direitos a pensão do recorrente e declaração de inaplicabilidade das conclusões dos chefes da administração, de 16 de junho de 2005, na parte em que limitam a bonificação dos direitos a pensão do recorrente, bem como condenação da recorrida no pagamento da pensão de aposentação a que o recorrente tem direito.
Dispositivo
1)
O recurso de J. M. Silva Rodriguez é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente
2)
J. M. Silva Rodriguez suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 320, de 28.9.2015, p. 56.
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