Processo F-143/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de julho de 2016 –Dietrich/Parlamento (Função pública — Agente contratual — Resolução antecipada do contrato — Data do termo do pré-aviso — Suspensão do pré-aviso — Nova data do termo do pré-aviso — Ato não lesivo — Reclamação extemporânea — Exceção de inadmissibilidade — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)
C3642016PT5710120160718PT0074571571
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de julho de 2016 –Dietrich/Parlamento
(Processo F-143/15) ( 1 )
«(Função pública — Agente contratual — Resolução antecipada do contrato — Data do termo do pré-aviso — Suspensão do pré-aviso — Nova data do termo do pré-aviso — Ato não lesivo — Reclamação extemporânea — Exceção de inadmissibilidade — Inadmissibilidade manifesta — Artigo 83.o do Regulamento de Processo)»2016/C 364/74Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Constant Dietrich (Pfulgriesheim, França) (representante: A. Fombaron, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Deneys e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que indeferiu a reclamação do recorrente que tinha por objeto a anulação da decisão de resolução antecipada do seu contrato com o Parlamento Europeu.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível
2)
Constant Dietrich suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
( 1 ) JO C 68, de 22.2.2016, p. 45.
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