18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/52
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 8 de junho de 2016 – Massoulié/Parlamento
(Processo F-146/15) (1)
((«Função pública - Funcionários - Parlamento - Transferência interinstitucional - Exercício de promoção de 2014 - Pedido de conversão dos relatórios de classificação em pontos de mérito - Requalificação de uma reclamação de pedido - Artigo 90.o do Estatuto - Inadmissibilidade manifesta»))
(2016/C 260/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: François Massoulié (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebello-Demogeot e M. Dean, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento que indefere o pedido de conversão dos relatórios de classificação elaborados desde a sua promoção ao grau AD 12 em pontos de mérito.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso de F. Massoulié por ser manifestamente inadmissível.
2)
F. Massoulié suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 68, de 22.2.2016, p. 45.
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