7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/27
Despacho do Presidente do Tribunal da Função Pública de 20 de janeiro de 2016 — Brouillard/Comissão
(Processo F-148/15 R)
(«Função pública - Não admissão a participar nas provas de um concurso - Processo de medidas provisórias - Pedido de medidas provisórias - Urgência - Inexistência»)
(2016/C 090/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alain Laurent Brouillard (Forest, Bélgica) (Representante: P. Vande Casteele, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/306/15 — Juristas-linguistas de língua francesa (AD7) de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso pelo facto de este último não ter um nível de ensino correspondente a uma formação jurídica completa prosseguida num estabelecimento de ensino superior belga, francês ou luxemburguês.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias de A. L. Brouillard é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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