23.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 96/26
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-5/15)
(2015/C 096/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Declaração da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto e anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
—
Declarar que o artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto é ilegal;
—
anular a decisão de 16 de janeiro de 2014 que bonificou os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o regime de pensões das instituições da União Europeia, por aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;
—
condenar a Comissão nas despesas.
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