13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/46
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2015 — ZZ/EMA
(Processo F-9/15)
(2015/C 118/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: J.-N. Louis, R. Metz e N. de Montigny, D. Verbeke e T. Van Lysbeth)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) de suspender o recorrente das suas funções e pedido de pagamento de um euro a título provisório pelos danos morais e materiais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão da EMA de 31 de março de 2014 que colocou o recorrente numa situação de «non-active status» por tempo indeterminado;
—
condenar a recorrida a pagar um euro ao recorrente a título provisório pelos danos morais e materiais sofridos;
—
condenar a EMA nas despesas.
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