20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/40
Recurso interposto em 26 de janeiro de 2015 — ZZ/Comissão Europeia
(Processo F-15/15)
(2015/C 127/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M. Mock, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões da recorrida que estabelecem o montante fixo das despesas de viagem entre o local de afetação e o local de origem nos termos do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013, de 22 de outubro de 2013.
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as folhas de remuneração 6/2014 e 7/2014, conforme confirmadas pela decisão da recorrida de 15 de outubro de 2014, notificada em 17 de outubro de 2014, na parte em que esta decisão estabelece o montante fixo das despesas de viagem entre o local de afetação e o local de origem;
—
em caso de anulação, condenar a recorrida a estabelecer um novo montante fixo, tendo em conta os fundamentos em que se baseou a anulação;
—
decidir quanto às despesas nos termos das disposições aplicáveis.
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