20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/41
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2015 — ZZ/Comité das Regiões
(Processo F-21/15)
(2015/C 127/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que declara que o recorrente já não podia, após a sua promoção ao grau AST 5, receber a gratificação fixa por horas extraordinárias, e pedido de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão n.o 0122/2014, adotada em 3 de junho de 2014 pelo Diretor em exercício da Administração e das Finanças, que suprime o pagamento da gratificação fixa do recorrente por horas extraordinárias, com efeitos a 1 de julho de 2014;
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Condenação do Comité das Regiões no pagamento, novamente, ao recorrente desta gratificação, com efeitos a partir da mesma data, bem como de juros à taxa das operações de refinanciamento do BCE sobre o montante correspondente às gratificações que não lhe serão pagas, a partir do dia em que eram devidas e até integral pagamento;
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Condenação do Comité das Regiões no pagamento ao recorrente, a título de indemnização dos danos patrimoniais que podem resultar da decisão controvertida, de uma soma avaliada provisoriamente em 1 000 euros e, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais, de uma quantia cujo montante o Tribunal decidirá;
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Condenação do Comité das Regiões nas despesas.
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