20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/43
Recurso interposto em 11 de fevereiro de 2015 — ZZ/Conselho
(Processo F-24/15)
(2015/C 127/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente de requalificação do seu contrato de agente contratual do grupo de funções I em contrato de agente temporário ou, em alternativa, em contrato de agente contratual do grupo de funções III, e pedido de indemnização pelos danos morais e materiais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Autoridade Habilitada a Celebrar Contratos de 11 de abril de 2014 que recusou proceder à requalificação do contrato de agente contratual do recorrente em contrato de agente temporário ou, em alternativa, em contrato de agente contratual do grupo III, bem como da decisão confirmativa e implícita de indeferimento da reclamação nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto;
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condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização, bem como de juros de mora e compensatórios à taxa de 6,75 % pelo dano moral e material sofrido;
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em todas as circunstâncias, condenação do recorrido nas despesas da instância.
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