1.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 178/28
Recurso interposto em 9 de março de 2015 — ZZ e outros/CEPOL
(Processo F-41/15)
(2015/C 178/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ZZ e outros
Recorrida: Academia Europeia de Polícia (CEPOL)
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões da Academia Europeia de Polícia (CEPOL) que levaram os recorrentes a demitir-se dos lugares ocupados na CEPOL ou a mudar-se de Londres para Budapeste com prejuízo económico, e pedido de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente causados.
Pedidos dos recorrentes
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Anulação da Decisão n.o 17/2014/DIR da CEPOL, de 23 de maio de 2014, que determinou a mudança da CEPOL para Budapeste, Hungria, a partir de 1 de outubro de 2014, e informou os recorrentes de que «[a] não obediência a esta instrução será considerada como demissão com efeitos a 30 de setembro de 2014»;
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anulação, também, e na medida do necessário, das decisões da CEPOL de 28 de novembro de 2014, que indeferiram as queixas apresentadas pelos recorrentes entre 8 e 21 de agosto de 2014 contra a decisão acima mencionada;
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anulação, também, e na medida do necessário, das decisões da CEPOL de 22 de dezembro de 2014, pelas quais a CEPOL «aceitou» a demissão de dois dos recorrentes;
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compensação dos danos patrimoniais sofridos pelos recorrentes;
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compensação dos danos não patrimoniais sofridos pelos recorrentes;
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condenação da CEPOL na totalidade das despesas incorridas pelos recorrentes no presente processo.
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