8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/34
Recurso interposto em 19 de março de 2015 — ZZ/Europol
(Processo F-45/15)
(2015/C 190/39)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: J-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão implícita do recorrido de não deferir o pedido do recorrente de lhe ser outorgado um contrato por tempo indeterminado.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão implícita de indeferimento, adotada pelo recorrido em 31 de maio de 2014, e da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente, datada de 22 de dezembro de 2014, que lhe recusam a outorga de um contrato por tempo indeterminado;
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em consequência e a título principal, declaração de que será proposto pela Europol ao recorrente um contrato por tempo indeterminado no final do contrato atualmente em curso;
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a título meramente subsidiário, se se verificar que deve apenas ser tomado em consideração o único contrato concluído sob a égide do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (ROA), declaração de que será proposto pela Europol ao recorrente um segundo contrato por tempo determinado, sob a égide do ROA, no final do contrato atualmente em curso;
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condenação do recorrido na totalidade das despesas da instância.
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