8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/35
Recurso interposto em 24 de março de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-47/15)
(2015/C 190/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não deferir o pedido de concessão retroativa do abono por filhos a cargo, em benefício dos dois filhos da cônjuge da recorrente, que residem no seu domicílio uma semana em cada duas, a partir da data do seu casamento, bem como pedido de pagamento de uma indemnização.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão de 9 de dezembro de 2014, notificada a 16 de dezembro de 2014, apenas na medida em que a AIPN, depois de deferir a reclamação sobre este ponto e de decidir acertadamente anular a decisão de 19 de junho de 2014 e de lhe conceder, em consequência, o abono por filhos a cargo e os benefícios dele derivados, decide todavia não conceder o benefício da concessão, a título retroativo, dos abonos em causa a partir da data do seu casamento, apenas lhe concedendo este direito ao abono por filho a cargo e aos benefícios dele derivados a partir de 1 de março de 2014, ou seja, a partir do primeiro dia do mês durante o qual a recorrente introduziu o seu pedido de reexame;
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condenação, em todo o caso, da recorrida, a título indemnizatório e no quadro da competência de plena jurisdição do Tribunal, ao pagamento de uma soma de 33 375,99 euros, sob reserva de aumento no decurso do processo, para reparação do prejuízo sofrido causado por culpa da recorrida, acrescido de juros de mora à taxa legal aplicada na Bélgica nos anos em causa, desde 1 de setembro de 2011 até integral pagamento;
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em qualquer caso, condenação da recorrida na totalidade das despesas, de acordo com o artigo 87.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública.
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