8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/37
Recurso interposto em 27 de março de 2015 — FS/CESE
(Processo F-50/15)
(2015/C 190/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FS (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não confirmar a recorrente nas suas funções de chefe de unidade e pedido de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão de 25 de maio de 2014 do presidente do Comité Económico e Social Europeu (CESE) que não confirma a recorrente nas suas funções de chefe de unidade;
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Anular a decisão de 25 de maio de 2014 intitulada «Aditamento n.o 2» que reafeta a recorrente a um lugar fora do quadro;
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Na medida do necessário, anular a decisão de 18 de dezembro de 2014 que indefere a reclamação da recorrente de 21 de agosto de 2014;
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Indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais da recorrente;
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Condenar o CESE na totalidade das despesas.
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