8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/38
Recurso interposto em 7 de abril de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-52/15)
(2015/C 190/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido de prorrogação do serviço prestado pelo recorrente e, por conseguinte, confirmou a passagem automática à reforma deste último em 31 de outubro de 2014, pedido de indemnização pelos danos materiais alegadamente sofridos e pedido de pagamento do montante simbólico de um euro a título de indemnização pelos danos morais alegados.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da AIPN de 25 de junho de 2014, que indeferiu o pedido de prorrogação do serviço prestado pelo recorrente e, por conseguinte, confirmou a passagem automática à reforma deste último em 31 de outubro de 2014;
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anulação, na medida do necessário, da decisão de 10 de dezembro de 2014 que indeferiu a sua reclamação e que foi notificada ao recorrente em 29 de dezembro de 2014;
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indemnização dos danos materiais sofridos pelo recorrente causados pelas decisões impugnadas;
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pagamento ao recorrente do montante simbólico de um euro a título de indemnização por danos morais;
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condenação da recorrida nas despesas.
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