8.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/39
Recurso interposto em 8 de abril de 2015 — ZZ/Tribunal de Justiça
(Processo F-53/15)
(2015/C 190/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi, T. Martin, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da EHCA que fixou os direitos do recorrente respeitantes ao reembolso das despesas de viagem anuais a partir de 2014, nos termos do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários e o ROA.
Pedidos do recorrente
O recorrente pede ao Tribunal da Função Pública que se digne:
—
Declarar ilegal e inaplicável o artigo 8.o do anexo VII do Estatuto;
—
Anular a decisão que fixou o montante do reembolso de despesas de viagem anuais concedido ao recorrente para o ano de 2014;
—
Condenar o Tribunal de Justiça nas despesas.
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