29.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/50
Recurso interposto em 24 de abril de 2015 — ZZ e o./Comité Económico e Social Europeu (CESE)
(Processo F-66/15)
(2015/C 213/80)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (CESE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões que reduzem o coeficiente corretor aplicável à pensão dos recorrentes, que residem na Dinamarca, como resulta dos seus recibos de pensão do mês de junho de 2014, e reparação do dano não patrimonial alegadamente sofrido com as informações divergentes e contraditórias para fundamentar as decisões impugnadas.
Pedidos dos recorrentes
—
Anulação das decisões contidas nos recibos de pensão do mês de junho de 2014, pelos quais o coeficiente corretor aplicável à pensão dos recorrentes é reduzido a partir do dia 1 de janeiro de 2014;
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condenação do CESE nas despesas e no pagamento de um montante fixado ex aequo et buono para compensação do dano não patrimonial causado.
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