10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/42
Recurso interposto em 8 de junho de 2015 — ZZ e o./Comissão
(Processo F-85/15)
(2015/C 262/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não admitir os recorrentes na fase de avaliação do concurso EPSO/AD/204/10, após a reabertura deste concurso pela EPSO na sequência da anulação, pelo Tribunal da Função Pública, da decisão inicial de não admitir os recorrentes na fase de avaliação do concurso, bem como o pedido de uma indemnização aos recorrentes pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos.
Pedidos dos recorrentes
—
Anulação das decisões de 25 de julho de 2014 do júri do concurso EPSO/AD/204/10, dirigidas a cada um deles;
—
concessão a cada um dos recorrentes de uma indemnização provisória no montante de 1 000 euros, a título de compensação por danos não patrimoniais, e uma segunda indemnização provisória, no montante de 2 27 899,50 €, a título de indemnização pelo prejuízo económico;
—
condenação da Comissão nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy