7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/83
Recurso interposto em 26 de junho de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-92/15)
(2015/C 294/100)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação, por um lado, da decisão que reavalia a taxa de invalidez permanente parcial do recorrente e, por outro, da decisão que indefere parcialmente a reclamação do recorrente, e pedido de indemnização dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
—
anular a decisão de 6 de outubro de 2014, na medida em que esta fixa a taxa de invalidez permanente parcial do recorrente em apenas 68,5 %;
—
anular a decisão de 18 de março de 2015, que indefere parcialmente a reclamação do recorrente de 13 de janeiro de 2015;
—
ordenar a indemnização do dano financeiro do recorrente;
—
ordenar a indemnização do dano moral do recorrente avaliado em 1 10 000 euros;
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Full & Egal Universal Law Academy