7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/84
Recurso interposto em 1 de julho de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-95/15)
(2015/C 294/102)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão final de transferência dos direitos de pensão do recorrente para o regime de pensões da União, que aplica as novas Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011.
Pedidos do recorrente
—
declarar ilegal o artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto;
—
anular a decisão de 6 de novembro de 2014, que confirmou a transferência dos direitos de pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011.
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
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