7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/84
Recurso interposto em 1 de julho de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-96/15)
(2015/C 294/103)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da proposta de transferência dos direitos de pensão do recorrente para o regime de pensões da União, que aplica as novas Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, e pedido de condenação da recorrida no pagamento, a título provisório, da quantia de um euro, relativa ao prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu.
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
—
declarar ilegal o artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 15 de julho de 2011;
—
anular a decisão, de 3 de outubro de 2014, de bonificar os direitos de pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada em serviço, no quadro da transferência dos mesmos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 15 de julho de 2011;
—
subsidiariamente, condenar a Comissão Europeia no pagamento, a título provisório, da quantia de um euro, relativa ao prejuízo sofrido pelo recorrente;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy