7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/86
Recurso interposto em 3 de julho de 2015 — ZZ/Parlamento
(Processo F-92/15)
(2015/C 294/105)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de 18 de julho de 2014, que confirmou o recorrente nas funções de chefe de unidade, na medida em que esta decisão não prevê o reconhecimento retroativo do estatuto de chefe de unidade e a atribuição retroativa do acréscimo do vencimento base relativo ao seu lugar (subsídio de gestão), e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
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Anulação do artigo 2.o da decisão de 18 de julho de 2014, na medida em que prevê que o acréscimo do vencimento base relativo à nomeação do recorrente como chefe de unidade só terá lugar depois de um período de nove meses,
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anulação da decisão de 20 de março de 2015, recebida em 24 de março de 2015, que indefere a reclamação do recorrente de 29 de agosto de 2014
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indemnização dos danos materiais e financeiros do recorrente,
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em todo o caso, condenação do Parlamento Europeu na totalidade das despesas.
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