28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/53
Recurso interposto em 20 de julho de 2015 — ZZ e ZZ/CEPOL
(Processo F-105/15)
(2015/C 320/73)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: ZZ e ZZ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: CEPOL (Academia Europeia de Polícia)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da CEPOL em que esta aceitou a demissão dos dois recorrentes como consequência da sua recusa em trabalhar na nova sede da agência, em Budapeste (Hungria), e pedido de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente sofridos.
Pedidos dos recorrentes
—
Anulação da decisão da CEPOL de 22 de dezembro de 2014, em que a CEPOL «aceitou» a demissão dos dois recorrentes;
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na medida do necessário, anulação das decisões da CEPOL de 10 de abril de 2015, que indeferiram as reclamações contra a decisão acima referida, apresentadas em 13 de janeiro e 17 de fevereiro de 2015;
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indemnização dos danos patrimoniais sofridos pelos recorrentes;
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indemnização dos danos não patrimoniais sofridos pelos recorrentes;
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condenação da CEPOL a suportar as despesas efetuadas pelos recorrentes no âmbito do presente recurso.
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