26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/56
Recurso interposto em 29 de agosto de 2015 — ZZ/Europol
(Processo F-119/15)
(2015/C 354/67)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: W.-J. Dammingh e N.D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Europol, tomada em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública, que confirmou a recusa em atribuir ao recorrente um contrato por tempo indeterminado e lhe ofereceu um montante fixo cujo valor, segundo o recorrente, não é suficiente para compensar o prejuízo que alega ter sofrido devido à não execução dos acórdãos do Tribunal da Função Pública.
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão da Europol de 29 de julho de 2014, uma vez que essa decisão não atribui ao recorrente um contrato por tempo indeterminado e lhe oferece um montante de indemnização de 10 000 euros, bem como a decisão de 22 de maio de 2015, uma vez que indefere a reclamação da decisão de 29 de julho de 2014 apresentada pelo recorrente;
—
condenar a Europol nas despesas, incluindo os honorários dos advogados.
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