26.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 354/56
Recurso interposto em 20 de agosto de 2015 — ZZ/Europol
(Processo F-120/15)
(2015/C 354/68)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Europol, tomada em execução de um acórdão do Tribunal da Função Pública, que validou a recusa de atribuir à recorrente um contrato por tempo indeterminado e lhe ofereceu um montante fixo cujo valor, segundo a recorrente, não é suficiente para compensar o prejuízo que alega ter sofrido devido à não execução dos acórdãos do Tribunal da Função Pública.
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão do Europol de 29 de julho de 2014, na parte em que esta decisão não atribui um contrato por tempo indeterminado à recorrente e na parte em que lhe oferece um montante a título de indemnização de 10 000 euros, bem como anulação da decisão de 22 de maio de 2015, na parte em que indefere a reclamação da decisão de 29 de julho de 2014 apresentada pela recorrente;
—
condenação do Europol nas despesas, incluindo nos honorários dos advogados.
Full & Egal Universal Law Academy