11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/37
Recurso interposto em 23 de outubro de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-135/15)
(2016/C 007/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: B. Sahki, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/130/14 de não admitir o recorrente à prova de avaliação por este não ter o nível de ensino exigido nem uma experiência profissional de uma duração mínima de seis anos relacionada com a natureza das funções a desempenhar.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão controvertida de 16 de junho de 2014, adotada pelo presidente do júri de concurso do Serviço Europeu de Seleção de Pessoal (EPSO), na sequência da candidatura de 1 de abril de 2014;
—
anulação da decisão de reapreciação de 4 de dezembro de 2014, adotada pelo presidente do júri de concurso EPSO, na sequência do pedido de reapreciação de 16 de junho de 2014;
—
anulação da decisão de indeferimento da reclamação de 6 de julho de 2015, adotada pela Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN) em resposta à reclamação de 3 de março de 2015, R/10/15;
—
condenação da Comissão nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy