11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/38
Recurso interposto em 3 de novembro de 2015 — ZZ/Comité das Regiões
(Processo F-139/15)
(2016/C 007/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Comité das Regiões que recusou reconhecer a origem profissional da invalidez que do recorrente e pedido de indemnização do dano moral alegadamente sofrido.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Mesa do Comité das Regiões de 2 de dezembro de 2014, notificada em 6 de janeiro de 2015, na medida em que este, ao validar as conclusões da comissão de invalidez, recusa reconhecer a origem profissional da invalidez do recorrente, na aceção do artigo 78.o, n.o 5, do Estatuto;
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Anulação da decisão do Comité das Regiões de 24 de julho de 2015, notificada em 27 de julho de 2015, que indeferiu a reclamação do recorrente;
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Condenação do Comité das Regiões no pagamento de um montante de 25 000 euros a título de indemnização pelo dano moral;
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Condenação do Comité das Regiões na totalidade das despesas.
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