29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/43
Recurso interposto em 13 de novembro de 2015 — ZZ e o./Comissão
(Processo F-140/15)
(2016/C 111/53)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ e o. (representante: C. Cortese, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que altera o montante da pensão de sobrevivência concedida ao recorrente e das pensões de órfão concedidas aos seus três filhos.
Pedidos dos recorrentes
—
Pedido de anulação do aviso de alteração n.o 3 do Chefe da Unidade PMO.4 da Comissão Europeia, que contém a indicação dos novos montantes da pensão de sobrevivência concedida ao recorrente e das pensões de órfão concedidas aos seus três filhos, comunicado ao recorrente em 6 de fevereiro de 2015, conforme completado no que respeita à fundamentação pela decisão de indeferimento da reclamação da AIPN de 3 de agosto de 2015;
—
pedido de condenação da recorrida nas despesas.
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