15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/52
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-148/15)
(2016/C 059/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: P. Vanden Casteele, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/306/15 — juristas-linguistas de língua francesa (AD7) de não admitir o recorrente à fase seguinte do concurso pelo facto de este último não ter um nível de ensino correspondente a uma formação jurídica completa prosseguida num estabelecimento de ensino superior belga, francês ou luxemburguês.
Pedidos do recorrente
—
Anulação das decisões de seleção e nomeação, tomadas no âmbito do «aviso de concurso geral EPSO/AD/306/15 documental e mediante prestação de provas» reservado aos «Juristas-linguistas (AD 7) de língua francesa (FR)» (Jornal Oficial da União Europeia, 21 de maio de 2015), incluindo a decisão, evocada num correio eletrónico de 24 de setembro de 2015 dirigido ao recorrente, de que «depois da análise da sua candidatura, […] o júri do referido concurso não pode admiti-lo à fase seguinte do concurso».
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