15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/52
Recurso interposto em 23 de dezembro de 2015 — ZZ/Comissão
(Processo F-151/15)
(2016/C 059/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que recusou atribuir ao recorrente a pensão de sobrevivência e que não indemnizou os danos morais e materiais alegadamente sofridos por este.
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão do Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais de 13 ou de 14 de abril de 2015 que recusou reconhecer ao recorrente o direito a beneficiar de uma pensão de sobrevivência;
—
na medida do necessário, anular a decisão da Comissão de 15 de setembro de 2015, que indeferiu a reclamação do recorrente de 15 de junho de 2015;
—
ordenar que os danos materiais do recorrente seja indemnizados;
—
ordenar que seja atribuída uma indemnização dos danos morais do recorrente, que se avalia ex aequo et bono em 5 000 euros; e
—
condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.
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