29.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 111/44
Recurso interposto em 28 de dezembro de 2015 — ZZ e o./SEAE
(Processo F-153/15)
(2016/C 111/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: ZZ e o. (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do SEAE, presente nas folhas de vencimento dos recorrentes, na medida em que constitui a primeira aplicação da redução de 25 % a 20 % do subsídio de condições de vida, em aplicação de uma decisão do diretor-geral administrativo.
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes pedem ao Tribunal da Função Pública que se digne:
—
Declarar inaplicável aos recorrentes a decisão do diretor-geral administrativo do SEAE de 23 de fevereiro de 2015;
—
em consequência, anular a folha de vencimento dos recorrentes de março de 2015 e as subsequentes em que seja aplicada um SCV de 20 %;
—
condenar o SEAE nas despesas.
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