Processo T-7/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Leopard/EUIPO Smart Market (LEOPARD true racing) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia LEOPARD true racing — Marca figurativa da União Europeia anterior leopard CASA Y JARDIN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
C4122017PT2320120171019PT0033232242
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Leopard/EUIPO Smart Market (LEOPARD true racing)
(Processo T-7/15) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia LEOPARD true racing — Marca figurativa da União Europeia anterior leopard CASA Y JARDIN — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»»2017/C 412/33Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Leopard SA (Howald, Luxemburgo) (representante: P. Lê Dai, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Smart Market, SLU (Alcantarilla, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de outubro de 2014 (processo R 1866/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Smart Market e a Leopard.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Leopard SA é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 81, de 9.3.2015.
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