5.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 454/22
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de outubro de 2016 — Lufthansa AirPlus Servicekarten/EUIPO — Mareea Comtur
(Processo T-14/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia - Marca nominativa da União Europeia anterior AirPlus International - Indeferimento da oposição - Regra 21 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Não conhecimento do mérito - Artigo 81.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 454/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH (Neu Isenburg, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Melgar e H. Kunz, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: SC Mareea Comtur SRL (Deva, Roménia)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de outubro de 2014 (processo R 1918/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Lufthansa AirPlus Servicekarten e a SC Mareea Comtur.
Dispositivo
1)
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de outubro de 2014 (processo R 1918/2013-5) é anulada na medida em que abrange «serviços publicitários; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório», pertencentes à classe 35 na aceção da Classificação de Nice dos Produtos e Serviços para Efeitos de Registo de Marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revista e alterada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Lufthansa AirPlus Servicekarten GmbH.
(1) JO C 81, de 9.3.2015.
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