3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/25
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2017 — Costa/Parlamento
(Processos apensos T-15/15 e T-197/15) (1)
([«Regime pecuniário dos deputados do Parlamento - Pensão de aposentação - Suspensão - Recuperação - Regra de não acumulação - Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento - Remissão para a legislação nacional - Artigo 12.o, n.o 2-A, alínea v), do Regulamento relativo aos subsídios vitalícios dos deputados - Subsídio recebido pelo exercício da função de presidente de uma autoridade portuária italiana - Confiança legítima»])
(2017/C 213/33)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Paolo Costa (Veneza, Itália) (representantes: G. Orsoni e M. Romeo, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: G. Corstens e S. Seyr, agentes)
Objeto
Dois pedidos com fundamento no artigo 263.o TFUE destinados a obter a anulação das decisões da Mesa do Parlamento de 20 de outubro de 2014 e de 9 de fevereiro de 2015, respetivamente relativas à suspensão da pensão de aposentação provisória de que o recorrente beneficia e à recuperação de um montante de 49 770,42 euros pago a esse título, bem como da nota de débito 2015-239, de 23 de fevereiro de 2015, relativa à referida recuperação.
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
Paolo Costa é condenado nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 81, de 9.3.2015.
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