24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/32
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Philip Morris/Comissão
(Processo T-18/15) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos elaborados no contexto dos trabalhos preparatórios para a adoção da diretiva relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e de produtos afins - Recusa de aceso - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais - Exceção relativa à proteção do processo decisório - Direitos de defesa - Interesse público superior»])
(2016/C 392/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Philip Morris Ltd (Richmond, Reino Unido) (representantes: K. K. Nordlander e M. Abenhaïm, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão Ares(2014) 3694540 da Comissão, de 6 de novembro de 2014, que recusou o acesso a certos documentos relacionados com a adoção da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO 2014, L 127, p. 1).
Dispositivo
1)
A Decisão Ares(2014) 3694540 da Comissão, de 6 de novembro de 2014, que recusou o acesso a certos documentos relacionados com a adoção da Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE, é anulada na parte em que recusou o acesso às três primeiras frases do terceiro parágrafo do documento n.o 6.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 107, de 30.3.2015.
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