13.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/48
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de abril de 2016 — Franmax/EUIPO — Ehrmann (Dino)
(Processo T-21/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Dino - Marca figurativa da União Europeia anterior que representa um dinossauro - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 211/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Franmax UAB (Vilnius, Lituânia) (representante: E. Saukalas, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carillo, agente, assistido por B. Uriarte Valiente, advogado)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Ehrmann AG Oberschönegg im Allgäu (Oberschönegg, Alemanha) (representante: A. Gaul, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 23 de outubro de 2014 (processo R 2012/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Ehrmann AG Oberschönegg im Allgäu e a Franmax UAB.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Franmax UAB é condenada nas despesas.
(1) JO C 107, de 30.3.2015.
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