29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/21
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de julho de 2016 — EMA/Hristov
(Processo T-27/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Nomeação - Processo de seleção e de nomeação do diretor executivo de uma agência de regulação - EMA - Pré-seleção por um comité de pré-seleção - Nomeação pelo Conselho de Administração da EMA - Composição do comité de pré-seleção - Acumulação das funções de membro do comité de pré-seleção e de membro do Conselho de Administração da EMA - Imparcialidade»)
(2016/C 314/29)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: inicialmente J. Currall, N. Nikolova e S. Petrova, e em seguida N. Nikolova e S. Petrova, agentes)
Outras partes no processo: Emil Hristov (Sófia, Bulgária) (representantes: M. Ekimdzhiev, K. Boncheva e G. Chernicherska, advogados) (recorrente em primeira instância); e Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall, N. Nikolova e S. Petrova, e em seguida N. Nikolova e S. Petrova, agentes) (recorrida em primeira instância)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 13 de novembro de 2014, Hristov/Comissão e EMA (F-2/12, EU:F:2014:245), destinado à anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 13 de novembro de 2014, Hristov/Comissão e EMA (F-2/12, EU:F:2014:245), é parcialmente anulado na medida em que anulou a decisão do Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) de 6 de outubro de 2011, relativa à nomeação do diretor executivo da EMA.
2)
Não há lugar ao conhecimento do mérito do pedido de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 13 de novembro de 2014, Hristov/Comissão e EMA (F 2/12) na medida em que anulou a decisão da Comissão Europeia de 20 de abril de 2011, pela qual esta propunha ao Conselho de Administração da EMA uma lista de quatro candidatos recomendados pelo comité de pré-seleção e confirmados pelo comité consultivo das nomeações.
3)
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública para que decida sobre os pedidos de anulação da decisão do Conselho de Administração da EMA de 6 de outubro de 2011, relativa à nomeação do diretor executivo da EMA, à luz das acusações e fundamentos invocados por Emil Hristov, sobre os quais o Tribunal da Função Pública não decidiu.
4)
Reserva se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 118, de 13.4.2015.
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