27.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/17
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de maio de 2016 – GRE/EUIPO
(Processo T-32/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia Mark1 - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 232/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH (Kloster Lehnin, Alemanha) (representantes: I. Memmler e S. Schulz, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de outubro de 2014 (processo R 647/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Mark1 como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 89, de 16.3.2015.
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