2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/38
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de março de 2016 — Grupo Bimbo/IHMI (BIMBO)
(Processo T-33/15) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária BIMBO - Motivos absolutos de recusa - Ausência de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 156/50)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Bimbo, SAB de CV (México, México) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: E. Zaera Cuadrado, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de novembro de 2014 (processo R 251/2014-2), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo BIMBO como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Grupo Bimbo, SAB de CV é condenado nas despesas.
(1) JO C 89 de 16.3.2015.
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