22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/22
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Alkarim for Trade and Industry/Conselho
(Processo T-35/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro manifesto de apreciação»))
(2017/C 161/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alkarim for Trade and Industry LLC (Tal Kurdi, Syrie) (representantes: J.-P. Buyle e L. Cloquet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente G. Étienne e S. Kyriakopoulou, depois S. Kyriakopoulou, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2014, L 301, p. 36), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2014, L 301, p. 7), na medida em que o nome da recorrente foi inscrito na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam as medidas restritivas.
Dispositivo
1)
A Decisão de Execução 2014/730/PESC do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria são anulados na parte em que dizem respeito à Alkarim for Trade and Industry LLC.
2)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Alkarim for Trade and Industry LLC.
(1) JO C 89 de 16.3.2015.
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