20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/16
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2016 – Alemanha/Comissão
(Processo T-47/15) (1)
(«Auxílios de Estado - Energias renováveis - Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemão, conforme alterada, relativa às fontes de energia renováveis (lei EEG de 2012) - Auxílio a favor da eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e sobretaxa EEG reduzida para os grandes consumidores de energia - Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Recursos estatais»)
(2016/C 222/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e K. Petersen, em seguida por T. Henze e K. Stranz, agentes, assistidos por T. Lübbig, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente T. Maxian Rusche e R. Sauer, em seguida por T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílios SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 127, de 20.4.2015.
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