18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/33
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2016 — 1&1 Internet/IHMI — Unoe Bank (1e1)
(Processo T-61/15) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária 1e1 - Marcas nacionais nominativa anterior UNO E e figurativa anterior unoe - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 136/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: 1&1 Internet AG (Montabaur, Alemanha) (representante: G. Klopp, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Unoe Bank, SA (Madrid, Espanha) (representante: N. González-Alberto Rodríguez, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de dezembro de 2014 (processo R 101/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Unoe Bank, SA e a 1&1 Internet AG.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de dezembro de 2014 (processo R 101/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Unoe Bank, SA e a 1&1 Internet AG, é anulada.
2)
O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela 1&1 Internet AG.
3)
A Unoe Bank, SA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 107, de 30.3.2015.
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