8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/49
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2015 — Shoe Branding Europe/IHMI (Riscas paralelas nas mangas de uma camisola)
(Processo T-63/15) (1)
([«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste em duas riscas paralelas nas mangas compridas de uma camisola - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 048/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente P. Geroulakos, depois D. Gája, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de dezembro de 2014 (processo R 2560/2013-5), relativa a um pedido de registo de um sinal que consiste em riscas paralelas nas mangas de uma camisola como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso
2)
A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas.
(1) JO C 107 de 30.03.2015.
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