9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/33
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2016 — Polo Club/EUIPO — Lifestyle Equities (POLO CLUB SAINT-TROPEZ HARAS DE GASSIN)
(Processo T-67/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da UE POLO CLUB SAINT-TROPEZ HARAS DE GASSIN - Marcas figurativas da UE anteriores BEVERLY HILLS POLO CLUB - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Produção de provas suplementares - Poder de apreciação conferido pelo artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 - Remessa parcial do processo à Divisão de Oposição - Artigo 64.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 006/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Polo Club (Gassin, França) (representante: D. Masson, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente V. Melgar e H. Kunz, em seguida H. O’Neil, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lifestyle Equities CV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: D. Russo e V. Wellens, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de novembro de 2014 (processo R 1882/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Lifestyle Equities CV e a Polo Club.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Polo Club é condenada a suportar as despesas relativas ao presente processo.
(1) JO C 118, de 13.4.2015.
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