14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/37
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2016 — Trajektna luka Split/Comissão
(Processo T-70/15) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Decisão que declara uma infração ao artigo 102.o TFUE - Fixação pela autoridade portuária de Split das tarifas pelos serviços portuários no tráfego interior a níveis máximos - Indeferimento de uma denúncia - Tratamento do processo por uma autoridade da concorrência de um Estado Membro - Falta de interesse da União»)
(2016/C 419/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Trajektna luka Split d.d. (Split, Croácia) (representantes: M. Bauer, H.-J. Freund e S. Hankiewicz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, C. Urraca Caviedes e I. Zaloguin, agentes)
Objeto
Com base no artigo 263.o TFUE, um recurso de anulação da Decisão C(2014) 9236 final da Comissão, de 28 de novembro de 2014, que indefere a denúncia apresentada pela recorrente sobre infrações ao artigo 102.o TFUE alegadamente cometidas pela autoridade portuária de Split ou aos artigos 102.o e 106 TFUE cometidas pela República da Croácia ou pela autoridade portuária de Split (processo AT.40199 — Porto de Split)
Dispositivo
1)
Nega-se provimento ao recurso.
2)
A Trajektna luka Split d.d. é condenada nas despesas.
(1) JO C 118, de 13.4.2015.
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