3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/44
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Jaguar Land Rover/EUIPO — Nissan Jidosha (Land Glider)
(Processo T-71/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Land Glider - Marcas nominativas e figurativas da União Europeia e nacionais anteriores LAND ROVER - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 104/62)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Jaguar Land Rover Ltd (Coventry, Reino Unido) (representante: R. Ingerl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Garrido Otaola, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Nissan Jidosha KK (Yokohama, Japão) (representante: A. Franke, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de dezembro de 2014 (processo R 1415/2013-4), relativa a um processo de oposição entre a Jaguar Land Rover e a Nissan Jidosha.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 9 de dezembro de 2014 (processo R 1415/2013-4) é anulada.
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Jaguar Land Rover Ltd.
3)
A Nissan Jidosha KK suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 118, de 13.4.2015.
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