13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/23
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-74/15) (1)
((«Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso da União - Serviços relativos ao desenvolvimento, estudo e apoio dos sistemas de informação (ESP DESIS III) - Pedidos de prestações no âmbito de um mesmo lote - Mecanismo de abertura da concorrência - Recusa das propostas - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Proposta anormalmente baixa - Pedido de indemnização»))
(2017/C 078/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente, I. Ampazis e M. Sfyri, depois, M. Sfyri, C. N. Dede e D. Papadopoulou, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, L. Cappelletti e F. Moro, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados, depois, F. Moro, agente, assistido por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados, e por último, F. Moro e S. Delaude, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)
Objeto
Por um lado, um pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação das decisões da Comissão que recusaram a proposta das recorrentes para o pedido de orçamento sob a referência DESIS III-000455-6000494078-REQ-01 para o desenvolvimento de um protótipo de perfil interativo a para o pedido de orçamento sob a referência DESIS III-000455-6000494078-REQ-01, para o desenvolvimento do módulo para o repertório EuroGroups no âmbito do lote n.o 4 do concurso DIGIT/R2/PO/2013/029 (JO 2013/S 219-380314) e, por outro, um pedido nos termos do artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção de uma indemnização pela perda da oportunidade de obter o segundo contrato em causa.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Comissão, que consta do ofício de 8 de dezembro de 2014, que recusou a proposta das recorrentes relacionada com o pedido de orçamento com a referência DESIS III-000485-600049078-REQ-01, relativa ao desenvolvimento de um protótipo de perfil interativo.
2)
É negado provimento ao recurso.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 171, de 26.5.2015
Full & Egal Universal Law Academy