7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/16
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Rod Leichtmetallräder/IHMI — Rodi TR (ROD)
(Processo T-75/15) (1)
([«Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca figurativa comunitária ROD - Marcas figurativas nacionais anteriores RODI - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Processo de oposição anterior - Regra 39, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
(2016/C 090/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rod Leichtmetallräder GmbH (Weiden in der Oberpfalz, Alemanha) (Representantes: J. Hellenbrand e J. Biener, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Rodi TR, SL (Lérida, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de dezembro de 2014 (processo R 281/2014-5), relativa a um processo de nulidade entre a Rodi TR, SL e a Rod Leichtmetallräder GmbH.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rod Leichtmetallräder GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 118 de 13.4.2015.
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